DECRETO DE CONSTITUIÇÃO DAS IGREJAS JUBILARES PARA O ANO SANTO DE 2025
DOM ILDO AUGUSTO DOS SANTOS LOPES FORTES,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÊ APOSTÓLICA, BISPO DE MINDELO
Aos que este DECRETO virem, saúde, paz e bênção.
«Spes non confundit – a esperança não engana» (Rm 5, 5). O Jubileu Ordinário de 2025 proclamado pelo Papa Francisco na Bula Spes non confundit é caracterizado pela esperança; esta é a mensagem central do Jubileu, que, segundo uma antiga tradição, o Papa proclama de vinte e cinco em vinte e cinco anos. O Ano Santo, «ano favorável da parte do Senhor» (Lc 4, 19), é uma proposta de caminho espiritual pessoal e comunitário rumo a uma maior santidade de vida e renovado compromisso e testemunho de amor cristão. Os peregrinos de esperança, caminhando para Roma, a Cidade dos Apóstolos Pedro e Paulo para viver esse ano jubilar ou celebrando-o nas suas dioceses, possam experimentar o encontro vivo e pessoal com o Senhor Jesus Cristo, «porta» de salvação (cf. Jo 10, 7.9).
No Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade. Para isso, é necessário fazer a experiência viva do amor de Deus, que desperta no coração a esperança segura da salvação em Cristo. A indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites» (cf Spe non confundit, 23).
Assim, com este Decreto, para além da Igreja Catedral por determinação do Santo Padre, estabelecemos uma Igreja jubilar em cada Ilha. Para ela, os fiéis, hão-de peregrinar com esperança e confiança para obterem as graças e as indulgências próprias do ano jubilar.
Nas Vigararias, os sacerdotes hão-de se organizar para que na Igreja Jubilar, aqueles que aí acorrerem em peregrinação e oração, possam ser acolhidos, participar da Eucaristia e ser atendidos em Confissão.
Assim, atendendo à nossa realidade geográfica e para o bem dos fiéis das diversas ilhas,
HAVEMOS POR BEM decretar estas cinco igrejas jubilares:
- Pró-Catedral N. Sra. da Luz – Vigararia de São Vicente
- Igreja de N. Sra. do Rosário – Vigararia de Santo Antão
- Santuário de N. Sra. do Sameiro de Monte Cintinha – Vigararia de São Nicolau
- Igreja de Santa Isabel (Boa Vista) – Vigararia de Sal e Boavista
- Igreja de N. Sra. das Dores (Sal) – Vigararia de Sal e Boavista
Dado em Mindelo, na Cúria Diocesana, aos 29 de dezembro de 2024, Festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, Abertura do Ano Jubilar na Diocese
† Ildo Fortes, Bispo de Mindelo
Pe. José Mário Moreira
Chanceler da Cúria
DECRETO DE CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CORPO DA PAZ POLACO
DOM ILDO AUGUSTO DOS SANTOS LOPES FORTES,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÊ APOSTÓLICA, BISPO DE MINDELO
Aos que este Decreto virem, saúde e paz,
Tendo sido devidamente apresentado ao Bispo de Mindelo o pedido de consentimento da presença da Fundação Corpo da Paz Polaco e da Ordem Hospitalários São Lázaro de Jerusalém, com estatutos aprovados.
Havemos por bem aprovar, admitir nesta diocese e consentir a atividade da Fundação Corpo da Paz Polaco, assim como da Ordem Hospitalários São Lázaro de Jerusalém, num espírito de cooperação com as comunidades e organismos da nossa Diocese e respeitando as estruturas e especificidades próprias de cada uma.
Estamos cientes de que esta Fundação, prosseguindo fiel à sua finalidade original, carisma e bom propósito de ajudar os mais necessitados, comprometendo-se com a promoção da dignidade humana da nossa gente, o bem comum, a justiça e a paz, estará a contribuir para a dilatação do Reino de Deus entre nós.
Dado na Cúria Diocesana de Mindelo, aos 3 de Junho de 2024
† Ildo Fortes, Bispo de Mindelo
Pe. Adriano da Luz Baptista
Vice-Chanceler da Cúria
DECRETO DE CRIAÇÃO DAS VIGARARIAS FORÂNEAS
DOM ILDO AUGUSTO DOS SANTOS LOPES FORTES,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÊ APOSTÓLICA, BISPO DE MINDELO
Aos que este DECRETO virem, saúde, paz e bênção.
A Diocese de Mindelo é constituída actualmente por 17 Paróquias, distribuídas pelas cinco Ilhas habitadas da Diocese.
A Vigararia Forânea é um conjunto de Paróquias que configuram territorialmente a Diocese, para facilitar e promover a acção pastoral comum nas comunidades.
Em cada Vigararia se encontra a figura do Vigário Forâneo para garantir a sua unidade, comunhão e governo.
Em cada Vigararia Forânea se organizarão os diversos serviços de pastoral, envolvendo neles não somente os presbíteros e os religiosos(as), mas também os leigos representantes dos órgãos de participação paroquiais.
Assim, reunidas as condições, e por motivos de ordem pastoral, geográfica e social, torna-se assim, imperioso criar as Vigararias Forâneas na Diocese.
Nestes termos, ouvido o Conselho Presbiteral e os padres nas ilhas, HAVEMOS POR BEM criar quatro Vigararias Forâneas na Diocese de Mindelo:
- Vigararia Forânea de Santo Antão, constituída pelas paróquias desta ilha.
- Vigararia Forânea de São Vicente, constituída pelas paróquias desta ilha.
- Vigararia Forânea de São Nicolau, constituída pelas paróquias desta ilha.
- Vigararia Forânea de Sal e Boavista, constituída pelas paróquias destas duas ilhas.
Com a promulgação deste Decreto, o anterior organismo chamado “Encontro de Pastoral da Ilha” (EPI), deixará de existir.
Este Nosso Decreto entrará em vigor a 28 de Novembro de 2021, Primeiro Domingo do Advento.
Registe-se, notifique-se e execute-se, ad normam iuris.
Dado em Mindelo, na Cúria Diocesana, aos 21 Novembro de 2021, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.
† Ildo Fortes, Bispo de Mindelo
Pe. Lino Paulino Furtado Pereira
Chanceler da Cúria