Dom Ildo Fortes, Bispo da Diocese de Mindelo
Dados Biográficos
Dom Ildo Augusto dos Santos Lopes Fortes, é filho de Estanislau Lopes Fortes e de Domingas do Espírito Santo Fortes, nasceu a 13 de Dezembro de 1964, na freguesia de Nossa Senhora das Dores, Ilha do Sal, Cabo Verde.
Aos 10 anos, emigrou para Portugal com a família. Completou estudos fundamentais e superiores em Lisboa.
Fez o seu percurso de preparação para o sacerdócio nos seminários de Caparide, de Almada e dos Olivais, do Patriarcado de Lisboa.
Conclui a Licenciatura em Teologia em 1991 na UCP. Frequentou o Mestrado em Teologia Sistemática de 1991 a 1993. Obteve a Licenciatura Canónica em Teologia Pastoral, com a tese sobre o tema “O Espírito Santo e a Igreja em S. Ireneu de Lião” no ano 2000.
A 29 de Novembro de 1992 foi ordenado Sacerdote e incardinado no Patriarcado de Lisboa. Sucessivamente, em 1992 foi Assistente do Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil e Vigário paroquial de S. João de Deus .
Em 1996 foi nomeado pároco de S. João da Talha (Loures); em 2000 acumula a paróquia da Bobadela e em 2002 foi nomeado também Administrador Paroquial de Sacavém. De 2000 a 2005 foi Vigário da Vigararia de Sacavém.
Realizou a primeira missão na Diocese de Mindelo de 2005 a 2007, como Pároco de S. Vicente; a pedido do Patriarca de Lisboa regressou a Lisboa e até 2008 assumiu a Paróquia de Carcavelos, regressando a Mindelo em 2008 para a segunda missão na Diocese de Mindelo como Pároco de S. Vicente , Chanceler da Diocese e Assistente Diocesano da Catequese. Foi membro do Colégio de Consultores e Professor na Escola de formação para diáconos permanentes.
A 25 de Janeiro de 2011 o Santo Padre, o Papa Bento XVI, nomeou-o como bispo da Diocese de Mindelo. No dia 03 de Abril de 2011, na Igreja de S. Vicente de Fora em Lisboa, recebeu a ordenação episcopal e entrou solenemente na Diocese no dia 9 do mesmo mês.
Os Bispos, que por instituição divina sucedem aos Apóstolos, são constituídos Pastores na Igreja pelo Espírito Santo que lhes foi dado, para serem mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros da governação. Pela própria consagração recebem os Bispos com o múnus de santificar também o múnus de ensinar e governar, que, todavia, por sua natureza não podem exercer senão em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio. ( CDC: Cân. 375 § 1 e § 2.) |